sábado, 28 de janeiro de 2012

RÁDIO COMUNITÁRIA

             
    Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora de Rádio FM, de alcance limitado, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. 
    Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculo de qualquer tipo, tais como partidos políticos e instituições religiosas. Abaixo, alguns dos pontos que constituem o Código de Ética das Rádios Comunitárias: 
  • As entidades emissoras de radiodifusão comunitária devem pertencer à entidade de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos, constituídas, prioritária e preponderantemente, por organizações e movimentos formais e não-formais sendo controladas por conselhos comunitários em que diversos setores da comunidade estejam representados.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de não realizarem, nem possibilitarem qualquer tipo de proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer espécie.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar refletir a pluralidade de opiniões que envolvem os fatos divulgados, resguardando os direitos individuais e coletivos.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate das idéias, e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.
  • A busca de apoios culturais e publicidade pelas entidades e emissoras de radiodifusão comunitária deve garantir, na medida do possível, o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de desenvolverem, com as organizações e pessoas que as constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira e sem estabelecer vínculo de dependência.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de defesa dos direitos da cidadania, divulgando as garantias constitucionais e legais, como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc., inclusive através da realização de campanhas denunciando suas violações.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de contribuir decididamente com os projetos de educação da comunidade, inclusive realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.
  • As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar outras emissoras ou serviço de telecomunicações.
    As rádios comunitárias são uma concessão pública regulamentadas pela Lei nº. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Nem tem dono e nem pode servir de instrumento para fazer apologia aos grupos políticos dominantes, nem aqui nem em outro lugar. 

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