terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

  




                                                                                             Janduís, RN, 14 de fevereiro de 2012.
Ilmo.  Sr. 
William Robson     
Editor Chefe do Jornal de Fato,
                     
Sobre matéria publicada na edição deste Jornal no dia 13 de fevereiro de 2012, queremos esclarecer o seguinte: O Partido Social Democrático (PSD) não está e nem pretende apoiar projeto pessoal da Vereadora Lígia Félix para comandar a oposição, entendendo que lhe falta credenciais para tanto. O PSD tem pré-candidato a Prefeito, o ex-prefeito e atual vice-prefeito Zé Bezerra, que entendemos ser o mais preparado e que tem credibilidade e apoio popular suficientes para comandar o nosso projeto. E nós, vereadores do PSD, Fábio Dantas com 04 mandatos que poderia ser um dos nomes para disputar a majoritária, Adeilson Alves, atual presidente da Câmara Municipal e Jozenildo Morais, atual presidente do nosso Diretório Municipal, jamais assumimos apoio à Vereadora Lígia e tampouco a autorizamos a utilizar nosso nome para promoção de um projeto que é apenas seu e de mais alguns, e não nosso. Consideramos as declarações da Vereadora Lígia Félix, antiéticas e oportunistas, visando tão somente confundir a população.
                                        Estão engajados no projeto do PSD, o ex-vereador  Deusdete Fernandes, com 04 mandatos, ex-presidente da Câmara Municiapal e atual Presidente do PMDB e seus companheiros pré candidatos a vereador Clementino Santos e Macílio Brito, a ex- presidente da Câmara Municipal, Dra. Alvaní Vieira, lideranças locais como DR. Junior Targino, Dr. Alexandre Nóbrega , Agrônomo Karlúcio Vieira, Teófilo Brito, Chico da Morada Nova, Jennifer Gurgel, Luciene Costa, sindicalista e presidente do sindicato dos servidores públicos municipais, Prof. Keop`s Araújo e muitas outras lideranças do povo.
                                       O PSD é o segundo maior partido do Município e tem um projeto próprio que iremos defender nas ruas, no momento apropriado e permitido pela legislação eleitoral. Achamos legítimo que outros partidos tenham seus projetos e que os defendam, pois dependerá do eleitor o seu êxito ou não. Agora, sem recorrer a mentira para manipular a opinião pública, o que no mínimo é muito feio para quem pretende representar opção de mudança.
                             Agradecendo a publicação desta, subscrevemo-nos
                            Adeilson Alves de Medeiros – PSD -Presidente da Câmara Municipal  de Janduís
                            Fábio Dantas – Vereador –PSD
                           Jozenildo Morais – Vereador –PSD e Presidente DM/PSD
   

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PREFEITO DE JANDUIS TEM CONTAS DESAPROVADAS

O Prefeito Salomão Gurgel do Município de Janduís teve suas contas referentes ao exercício de 2008 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado/RN.
Os gestores públicos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas da União deverão ser enquadradados pela Lei da Ficha Limpa que deverá entrar em vigor este ano, ficando inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. 

Vejam o que diz o parecer do Tribunal de Contas do RN: 

PARECER PRÉVIO 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e 

CONSIDERANDO que em virtude de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de 09/08/2007, deferindo a Medida Cautelar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2238, que suspendeu a eficácia do artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/00, passando a exigir a emissão de Parecer Prévio consolidado para ambos os Poderes; 

CONSIDERANDO que as contas anuais do Poder Executivo, atinentes ao exercício financeiro de 2008, que integram o Relatório Anual do respectivo município, contém as informações exigidas para análise sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos municipais; 

CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Município, retratado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme preceitos de Contabilidade Pública e expressa os resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo; 

CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas Anuais, não exclui o exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, apreciadas e julgadas nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do Estado e normas pertinentes; 

CONSIDERANDO que as falhas verificadas (1 - descumprimento do art. 42 da LC 101/00; 2 - divergência na apuração do valor da Dívida Ativa; 3 - inconsistência na apuração do valor da Dívida Fundada; 4 - divergência na apuração dos valores do Ativo Permanente; 5 - inconsistência na apuração do Saldo Patrimonial) impedem a aprovação das contas do Município de Janduís relativas ao exercício de 2008; 

CONSIDERANDO que, legalmente citado, o Gestor à época não apresentou defesa, se mantém o Parecer Prévio Desfavorável à Aprovação das Contas, nos termos do Relatório Anual nº 067/2010 - DCA. 

CONSIDERANDO, finalmente, o estudo e avaliação técnica sobre elas procedida pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, verificando-se as observações e recomendações neles inseridas. 

DECIDE emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, conforme Relatório Anual nº 067/2010, relativas ao exercício de 2008 prestadas na gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito SALOMÃO GURGEL PINHEIRO, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município. 

Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2012 

Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro,Conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano,Procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 

CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 

Presidente titular 

Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/DOE/DOE09022012150309.pdf 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Em Janduís o povo continua sem voz e sem vez

      Em reunião realizada na comunidade  de  Permissão município de  Janduís, pela Administração do Município,  presidida pela Secretária Municipal de Educação Antônia Martilene  Duarte,  o clima foi de  insatisfação e revolta por parte da maioria dos pais de alunos presentes ao ato, tendo em vista que há mais de vinte anos  foi construída as instalações físicas adequadas para o pleno funcionamento da Educação Infantil( creche) e esta modalidade de ensino permanece na comunidade até os dias atuais. Mas para a surpresa de todos a Administração Municipal decidiu remanejar o funcionamento da creche para outra comunidade, mesmo com a discordância da   maioria dos pais.  Desconsiderando  os argumentos  apresentados pelos pais, tais como: que o maior número de crianças encontra-se na comunidade de Permissão; condições físicas adequadas para o pleno funcionamento; acessibilidade da maioria dos profissionais da creche prestarem serviços no local de origem, dentre outros.
O mais contraditório, é que uma reunião pública que deveria ser um espaço democrático onde os pais deveriam fazer uso  do direito de falar e opinar sobre um fato que afeta a vida de seus filhos, aconteceu o contrário.  Uma mãe, por ser também funcionária pública, foi impedida de manifestar-se, quando na verdade ela tem o direito de opinar como mãe, servidora pública e cidadã. Alguém conhece essas prática num  regime democrático?  Só mesmo no reino de NaRaSa onde  o povo insatifeito e oprimido tem que estar debaixo das botas dos soberanos. Soberanos estes que vivem num eldorado de satifação e berm estar.! A falta de respeito pelos pais demonstrada pela Administração do município, através da postura autoritária, antidemocrática e de despreparo par o cargo da Senhora Secretária de Educação é inaceitável. De acôrdo com depoimentos de muitos que estavam presentes na reunião, a Secretaria de Educação declarou, diante da insistência legítima dos pais para rever sua decisão, de  que nada adiantaria aquelas manifestações nem mesmo o abaixo assinado mencionado pelos pais para não matricularem   as crianças, sua decisão estava tomada e ponto final.
Perguntamos onde estão as práticas de administração democrática e participativa? O Sistema Público de Educação do Municipio se destina  servir a quem? A comunidade? A Secretária de Educação?  Eita Reino de NaRaSa, nesse ritmo os    seus dias estão contados...

Créditos: http://sindiserj.blogspot.com/ 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

QUAL A RAZÃO?


   Uma nota de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Janduís sobre os motivos que levaram a pedagoga Cassiele Saionara Linhares a pedir demissão do cargo Diretora do Jardim Escola Municipal Tia Alice me chamou a atenção. Na nota publicada no Blog Janduis Online, a Secretaria afirma que os motivos do pedido de demissão são de ordem pessoal. A Secretaria afirma ainda na referida nota que aceitou o pedido de demissão de Casiele por querer trabalhar com pessoas com outro perfil, mais dedicadas e comprometidas... No comunicado divulgado pela pedagoga Cassiele Linhares, ela deixa bem claro que entregou o cargo por “não mais compartilhar com os conceitos morais e éticos da administração.” Uma crítica dura e verdadeira ao modelo da atual gestão. A nota divulgada pela Secretaria de Educação além de distorcer as razões da saida da Pedagoga, ainda procura desqualificar o extraordinário trabalho por ela realizado e que é do conhecimento, e que tem o reconhecimento, de toda comunidade janduiense.
        Qual será o perfil dos novos gestores da Educação Municipal? Quais os novos conceitos de compromisso e dedicação que serão implantados?
          O poder até que pode muito, mas não pode tudo, para felicidade daqueles que são vítimas de sua ação predatória. E manipular fatos públicos que envolvem toda uma cidade não é tarefa fácil, mesmo para os especialistas na inglória tarefa. 
E lembremos a antiga lição: Contra fatos não há argumentos!




domingo, 5 de fevereiro de 2012

CRIMES ELEITORAIS

§ Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal,inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
§ Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal,territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
§  Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
§ Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalharem comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
§ Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
§  Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
§  Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.

Crimes relacionados à propaganda
§  A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de ] promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
§  Usar em propaganda política, símbolos semelhantes aos governamentais.
§  Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
§  Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
§  Agredir fisicamente qualquer concorrente.
§  Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
§  Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
§ Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos] políticos liberados.
§  É proibida a realização de showmício
§ É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Um dos crimes eleitorais mais praticados pelos políticos corruptos tem sido doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública com o objetivo de conseguir voto. Essas modalidades de crimes são praticadas principalmente por candidatos sem qualificação política, competência técnica e formação ética, que almejando chegar ao poder a qualquer preço, não recuam diante de nada para realização de seus propósitos. Agora, avaliem, se esse tipo de candidato é capaz de cometer crimes para chegar ao poder, imaginem do que será capaz quando lá estiver, tendo em suas mãos milhões de reais do patrimônio do povo para administrar? Você eleitor, tem conhecimento de algum pré-candidato em nossa cidade cometendo algum dos crimes que abordamos? Se tiver, exerça a sua cidadania denunciando-o ao Ministério Publico!




quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Comunicado e Despedida

         Eu, Cassiele Saionara Linhares de Lima venho por meio deste informar aos pais ou responsáveis dos alunos e demais funcionários que compõem o quadro do Jardim Escola Municipal Tia Alice que oficializei o meu desligamento por conta própria do cargo de direção na referida escola em 30/01/2012.
         Os motivos aos quais me levaram a tomar esta decisão foram por não mais compartilhar dos mesmos conceitos éticos e morais da administração. Por ter uma boa formação e princípios bem definidos acerca da ética, da moral e do respeito aos direitos em todas as suas vertentes ao quão não me permitem passar por cima desses valores que trago e tenho plena convicção que são certos e não trazem malefícios a quem quer que seja.
         No desejo que a escola permaneça com o bom desenvolvimento que vinha sendo realizado, espero que as boas sementes continuem brotando ao ponto de virarem grandes árvores no Jardim em que o beija-flor possa ter a certeza que o néctar tirado não foi em vão e o pólen germinou na miscelânea de novas flores mais agradáveis e mais perfumadas. Assim deixo meu comunicado e despedida aos que fazem a escola da qual fiz parte desde 26/07/2010, a convite do então secretário de educação Antonio Cácio dos Santos a quem devo agradecer pela oportunidade de poder mostrar meu trabalho.


                                                                           Cassiele Lima
                                                                           Em: 01/02/2012