domingo, 5 de fevereiro de 2012

CRIMES ELEITORAIS

§ Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal,inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
§ Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal,territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
§  Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
§ Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalharem comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
§ Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
§  Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
§  Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.

Crimes relacionados à propaganda
§  A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de ] promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
§  Usar em propaganda política, símbolos semelhantes aos governamentais.
§  Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
§  Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
§  Agredir fisicamente qualquer concorrente.
§  Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
§  Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
§ Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos] políticos liberados.
§  É proibida a realização de showmício
§ É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Um dos crimes eleitorais mais praticados pelos políticos corruptos tem sido doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública com o objetivo de conseguir voto. Essas modalidades de crimes são praticadas principalmente por candidatos sem qualificação política, competência técnica e formação ética, que almejando chegar ao poder a qualquer preço, não recuam diante de nada para realização de seus propósitos. Agora, avaliem, se esse tipo de candidato é capaz de cometer crimes para chegar ao poder, imaginem do que será capaz quando lá estiver, tendo em suas mãos milhões de reais do patrimônio do povo para administrar? Você eleitor, tem conhecimento de algum pré-candidato em nossa cidade cometendo algum dos crimes que abordamos? Se tiver, exerça a sua cidadania denunciando-o ao Ministério Publico!




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